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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10491 de 30 de agosto de 2024

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Art. 3º

As informações do Banco de Pedidos de Remoção serão acessadas, exclusivamente, pelo Departamento Geral de Gestão de Pessoas e a remoção será publicada no Boletim Interno.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10491 /2024