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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10489 de 30 de agosto de 2024

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Art. 1º

Esta Lei dispõe sobre o transporte de animal de assistência emocional e animal de serviço nas cabines das aeronaves em voos operados no âmbito do Estado do Rio.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10489 /2024