Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10488 de 30 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O cartaz deve conter o seguinte texto: "É direito de toda mulher que tenha realizado mastectomia em unidade de saúde pública ou conveniada a realização de cirurgia plástica de reconstrução e micropigmentação dos mamilos, e de fisioterapia de reabilitação. Tais direitos são garantidos pelas Leis nº 4.102, de 05 de maio de 2003, e nº 9.410, de 21 de setembro de 2021, do Estado do Rio de Janeiro."