Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10488 de 30 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei dispõe sobre a afixação de cartazes, nas dependências das unidades do SUS e conveniadas, informando sobre o direito garantido por lei às mulheres mastectomizadas para realização de cirurgia plástica de reconstrução e micropigmentação dos mamilos, e fisioterapia de reabilitação.