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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10488 de 30 de agosto de 2024

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Art. 1º

Esta Lei dispõe sobre a afixação de cartazes, nas dependências das unidades do SUS e conveniadas, informando sobre o direito garantido por lei às mulheres mastectomizadas para realização de cirurgia plástica de reconstrução e micropigmentação dos mamilos, e fisioterapia de reabilitação.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10488 /2024