Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10486 de 30 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para participar da Política Estadual de Qualificação Técnica, o jovem em situação de acolhimento deverá comprovar:
I
seu vínculo com a entidade ou comprovação de sua situação de acolhimento com o Estado;
II
matrícula em alguma instituição de ensino regular.