Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10486 de 30 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para participar da Política Estadual de Qualificação Técnica, o jovem em situação de acolhimento deverá comprovar:
I
seu vínculo com a entidade ou comprovação de sua situação de acolhimento com o Estado;
II
matrícula em alguma instituição de ensino regular.