Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10486 de 30 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Política Estadual de Qualificação Técnica para o jovem em situação de acolhimento tem como objetivo assegurar a inserção dos jovens citados no Artigo 1º na Fundação de Apoio à Escola Técnica – FAETEC, podendo ainda se dar por intermédio de instituições privadas conveniadas de Ensino Técnico.
Parágrafo único
Os estabelecimentos do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes ficam incumbidos de informar, aos adolescentes com 15 (quinze) anos ou mais, sobre a existência desta lei.