Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10486 de 30 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo a implantar a Política Estadual de Qualificação Técnica para o jovem em situação de acolhimento, com o objetivo de garantir oportunidades de qualificação profissional e inserção destes jovens no mercado de trabalho.
Parágrafo único
Entende-se por "jovem em situação de acolhimento" os adolescentes acolhidos junto ao Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes do Estado do Rio de Janeiro ou por entidades devidamente autorizadas.