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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10479 de 30 de agosto de 2024

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Art. 2º

O anexo da Lei Estadual nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) JULHO 04 – DIA DO PERITO E TÉCNICO EXPLOSIVISTA POLICIAL"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10479 /2024