Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10479 de 30 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído, no anexo da Lei 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que fixa as datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o dia do perito e técnico explosivista policial, a ser comemorado no dia 04 de julho.