Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10476 de 30 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) ABRIL (...) 05 – DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DA SEGURANÇA ESCOLAR"