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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10476 de 30 de agosto de 2024

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Art. 2º

O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) ABRIL (...) 05 – DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DA SEGURANÇA ESCOLAR"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10476 /2024