Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10476 de 30 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Altera o anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro para instituir o Dia estadual da Conscientização da Segurança Escolar, a ser comemorada anualmente no dia 05 de abril.