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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10476 de 30 de agosto de 2024

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Art. 1º

Altera o anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro para instituir o Dia estadual da Conscientização da Segurança Escolar, a ser comemorada anualmente no dia 05 de abril.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10476 /2024