Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10475 de 29 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o art. 1º da Lei nº 7.319, de 22 de junho 2016, que passa a constar seguinte redação: "Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o ‘Dia Estadual de Conscientização e Luta Frente ao Preconceito Contra às Pessoas do Nanismo’, a ser comemorado, anualmente, em 25 de outubro."