Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10474 de 29 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os profissionais da saúde também poderão oferecer cursos, instruções e palestras sobre prevenção e cuidados à saúde, essenciais aos Agentes da Segurança Pública que estiverem na condução das pessoas sob a custódia do Estado no ambiente hospitalar.