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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10474 de 29 de agosto de 2024

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Art. 7º

Os profissionais da saúde também poderão oferecer cursos, instruções e palestras sobre prevenção e cuidados à saúde, essenciais aos Agentes da Segurança Pública que estiverem na condução das pessoas sob a custódia do Estado no ambiente hospitalar.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10474 /2024