Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10474 de 29 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São objetivos desta lei:
I
resguardar os Agentes da Segurança Pública no exercício de suas funções;
II
melhorar a proteção à população em busca de atendimento médico e aos profissionais de saúde que trabalham no local;
III
possibilitar ambiente adequado para a troca de uniforme e armamento;
IV
reservar ambiente seguro para rendimento de plantões;
V
disponibilizar ambiente para alimentação e higienização dos Agentes de Segurança Pública.