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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10474 de 29 de agosto de 2024

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Art. 3º

As salas de apoio a serem disponibilizadas poderão ser, preferencialmente, em uma sala já existente nos estabelecimentos de atendimento à saúde.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10474 /2024