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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10474 de 29 de agosto de 2024

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Art. 2º

As salas de apoio são espaços que serão referência para segurança e prevenção aos Agentes da Segurança Pública que estiverem conduzindo as pessoas sob a custódia do Estado, quando em atendimento médico-hospitalar nos estabelecimentos de atendimento à saúde.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10474 /2024