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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10474 de 29 de agosto de 2024

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar sala de apoio para os Agentes da Segurança Pública, nos estabelecimentos de atendimento à saúde, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10474 /2024