Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10474 de 29 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar sala de apoio para os Agentes da Segurança Pública, nos estabelecimentos de atendimento à saúde, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.