Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10473 de 29 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo poderá estabelecer contratos de direito público ou convênios e outros meios necessários, com pessoas jurídicas de direito público ou privado, com a finalidade de atender, de forma progressiva, o cumprimento das ações de conscientização do Maio Furta-Cor.