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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10473 de 29 de agosto de 2024

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Art. 4º

O Poder Executivo poderá estabelecer contratos de direito público ou convênios e outros meios necessários, com pessoas jurídicas de direito público ou privado, com a finalidade de atender, de forma progressiva, o cumprimento das ações de conscientização do Maio Furta-Cor.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10473 /2024