Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10473 de 29 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a Campanha Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna.