JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10473 de 29 de agosto de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Institui, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a Campanha Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10473 /2024