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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10471 de 22 de agosto de 2024

ALTERA A LEI Nº 6.036, DE 09 DE SETEMBRO DE 2011, QUE CONSOLIDA AS LEIS QUE DISPÕEM SOBRE NOMES DADOS ÀS VIAS, PRÓPRIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2024.


Art. 1º

Fica alterada a Lei nº 6.036, de 09 de setembro de 2011, que consolida as leis que dispõem sobre nomes dados às vias, próprios e logradouros públicos no Estado do Rio de Janeiro, para dar nome de Deputado Cláudio Moacyr de Azevedo, à nova Ponte que liga o Centro da cidade à Barra de Macaé, sobre o Rio Macaé, no município de Macaé.

Art. 2º

Adicione-se inciso ao art. 1º da Lei nº 6.036, de 09 de setembro de 2011, com a seguinte redação: "Deputado Cláudio Moacyr de Azevedo" à nova Ponte que liga o Centro da cidade à Barra de Macaé, sobre o Rio Macaé, no município de Macaé.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10471 de 22 de agosto de 2024