Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10467 de 19 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado, como Patrimônio Cultural, Material e Turístico do Estado do Rio de Janeiro, a Casa de Cultura Villa Maria.
Parágrafo único
A inscrição a que alude o caput poderá ser realizada pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro.