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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10467 de 19 de julho de 2024

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Art. 1º

Fica declarado, como Patrimônio Cultural, Material e Turístico do Estado do Rio de Janeiro, a Casa de Cultura Villa Maria.

Parágrafo único

A inscrição a que alude o caput poderá ser realizada pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10467 /2024