JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10466 de 19 de julho de 2024

DECLARA A “FEIRA DA ROÇA DE QUATIS” COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 18 de julho de 2024.


Art. 1º

Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Feira da Roça de Quatis.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10466 de 19 de julho de 2024