Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10466 de 19 de julho de 2024
DECLARA A “FEIRA DA ROÇA DE QUATIS” COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2024.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2024.