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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10464 de 19 de julho de 2024

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Art. 3º

A Sociedade Civil e o Poder Público poderão promover eventos, incluindo, entre outras atividades, promoção de palestras, debates e divulgação educativas.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10464 /2024