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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10463 de 19 de julho de 2024

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Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) AGOSTO 04/08 – Dia do Padre. (...)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10463 /2024