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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10462 de 19 de julho de 2024

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Art. 1º

Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Rio de Janeiro o "Dia Estadual de Luta Contra a Ataxia", a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de setembro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10462 /2024