Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10461 de 18 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A LOA 2025 conterá dotação para reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do Orçamento Fiscal, equivalente a no máximo 0,005% (cinco milésimos por cento), da receita corrente líquida, prevista para o exercício de 2025, a ser destinada para atender os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, nos termos do disposto no art. 5°, III, da LRF.
Parágrafo único
Excluem-se dessa dotação os recursos relativos à reserva do Fundo Soberano.