Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10461 de 18 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os valores das receitas e das despesas contidos na LOA 2025 serão expressos em preços correntes de 2025, em função da atualização dos parâmetros macroeconômicos.