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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10461 de 18 de julho de 2024

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Art. 7º

Os valores das receitas e das despesas contidos na LOA 2025 serão expressos em preços correntes de 2025, em função da atualização dos parâmetros macroeconômicos.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10461 /2024