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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10460 de 18 de julho de 2024

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Art. 1º

Fica declarado o "Futevôlei" como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural, bem como sua pertinência como prática esportiva e de lazer para a população fluminense.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10460 /2024