Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10460 de 18 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado o "Futevôlei" como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural, bem como sua pertinência como prática esportiva e de lazer para a população fluminense.