Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10459 de 18 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O anexo da Lei nº 5.645, de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) SETEMBRO (...) SETEMBRO VERDE – MÊS DA INCLUSÃO SOCIAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA."