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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10459 de 18 de julho de 2024

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Art. 2º

O anexo da Lei nº 5.645, de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) SETEMBRO (...) SETEMBRO VERDE – MÊS DA INCLUSÃO SOCIAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA."

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10459 /2024