Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10459 de 18 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o anexo da lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir no calendário oficial do Estado, o Setembro Verde – Mês da Inclusão Social das Pessoas com Deficiência, a ser instituído e celebrado anualmente no mês de setembro no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.