Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10457 de 17 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 56 da Lei estadual nº 8.986, de 25 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 56. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos desde 01 de janeiro de 2020, ficando a Lei nº 6.043, de 19 de setembro de 2011, revogada a partir de 31 de julho de 2026. Parágrafo único. Essa prorrogação deverá ser acompanhada por um plano de trabalho e um cronograma que explicite as mudanças necessárias para a internalização das atividades das referidas Organizações Sociais – OSs na gestão estadual (NR)."