Artigo 10º, Inciso V da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10456 de 17 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Revogam-se:
I
a Lei n.º 9.214, de 17 de março de 2021;
II
a Lei nº 9.289, de 26 de maio de 2021;
III
a Lei n.º 9.747, de 29 de junho de 2022;
IV
o Decreto nº 45.308, de 08 de julho de 2015;
V
o Decreto nº 47.767, de 20 de setembro de 2021; e
VI
o Decreto nº 47.768, de 20 de setembro de 2021.
Parágrafo único
Os estabelecimentos enquadrados no inciso IV do caput deste artigo ficam automaticamente enquadrados na presente Lei.