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Artigo 10º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10456 de 17 de julho de 2024

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Art. 10º

Revogam-se:

I

a Lei n.º 9.214, de 17 de março de 2021;

II

a Lei nº 9.289, de 26 de maio de 2021;

III

a Lei n.º 9.747, de 29 de junho de 2022;

IV

o Decreto nº 45.308, de 08 de julho de 2015;

V

o Decreto nº 47.767, de 20 de setembro de 2021; e

VI

o Decreto nº 47.768, de 20 de setembro de 2021.

Parágrafo único

Os estabelecimentos enquadrados no inciso IV do caput deste artigo ficam automaticamente enquadrados na presente Lei.

Art. 10º, II da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10456 /2024