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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10453 de 12 de julho de 2024

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Art. 2º

– O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: (...) Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (…) MÊS NOVEMBRO (…) DIA 15 - DIA DO SUPLENTE PARLAMENTAR. Lei nº 760, de 25 de junho de 1984. - DIA DOS JORNALEIROS. Lei nº 941, de 18 de dezembro de 1985. - DIA DA UMBANDA E DO UMBANDISTA. Lei nº 5.200, de 11 de março de 2008. - DIA ESTADUAL DA BANDA SINFÔNICA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10453 /2024