Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10445 de 05 de julho de 2024
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 27 DE MARÇO COMO O “DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA NEUROMIELITE ÓPTICA”.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2024.
Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia Estadual de Conscientização da Neuromielite Óptica", a ser celebrado anualmente no dia 27 de março.
O anexo da Lei nº 5.645/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MARÇO (...) 27 – DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA NEUROMIELITE ÓPTICA."
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 10.011, de 08 Maio de 2023.
CLAUDIO CASTRO Governador