Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10433 de 25 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Considera-se crédito tributário de IPVA, a soma do principal, da atualização monetária, e demais acréscimos previstos na legislação.
Considera-se crédito tributário de IPVA, a soma do principal, da atualização monetária, e demais acréscimos previstos na legislação.