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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10433 de 25 de junho de 2024

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Art. 2º

Considera-se crédito tributário de IPVA, a soma do principal, da atualização monetária, e demais acréscimos previstos na legislação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10433 /2024