Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10430 de 19 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Altera o Art. 5º da Lei 2.398, de 11 de maio de 1995, onde passará a ter a seguinte redação: "Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos até 30 de abril de 2026, sendo que os recursos para a sua implantação serão previstos em dotação orçamentária, sem prejuízo na arrecadação anual."