Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10430 de 19 de junho de 2024
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Altera o artigo 2º da Lei nº 2.398, de 11 de maio de 1995, que passará a ter a seguinte redação: "Art. 2º Com relação à utilização como táxi, fica o beneficiário com o direito a substituir o veículo após 24 (vinte e quatro) meses a partir de sua aquisição."