JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10430 de 19 de junho de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Altera o artigo 2º da Lei nº 2.398, de 11 de maio de 1995, que passará a ter a seguinte redação: "Art. 2º Com relação à utilização como táxi, fica o beneficiário com o direito a substituir o veículo após 24 (vinte e quatro) meses a partir de sua aquisição."

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10430 /2024