Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10429 de 18 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: NOVEMBRO (...) 29 DE NOVEMBRO – "DIA ESTADUAL DA CELEBRAÇÃO DA AMIZADE ENTRE BRASIL E ISRAEL" Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.