Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10429 de 18 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Dia Estadual da Celebração da Amizade entre Brasil e Israel", a ser comemorado anualmente no dia 29 de novembro, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.