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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10429 de 18 de junho de 2024

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Art. 1º

Fica instituído o "Dia Estadual da Celebração da Amizade entre Brasil e Israel", a ser comemorado anualmente no dia 29 de novembro, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10429 /2024