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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10428 de 18 de junho de 2024

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Art. 1º

Fica declarado como patrimônio histórico-cultural de natureza imaterial do estado do Rio de Janeiro, o Colégio Estadual Luiz Reid, localizado no município de Macaé.

Parágrafo único

O disposto nesta Lei não implicará em qualquer tipo de gravame ao imóvel.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10428 /2024