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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10427 de 18 de junho de 2024

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Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei nº 5645, de 6 de janeiro de 2010, instituindo, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Encontro dos Colecionadores de Carros Antigos – Antigomobilista – no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º

O Dia do Encontro dos Colecionadores de Carros Antigos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, acontecerá no segundo domingo do mês de março.

§ 2º

O dia do encontro dos colecionadores de carros antigos – Antigomobilista – no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, tem por objetivo celebrar a paixão por carros que marcaram épocas, promovendo a troca de experiências entre os veteranos e ótimas oportunidades para os novos adeptos desenvolverem mais seu interesse.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10427 /2024