Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10426 de 18 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual de Combate aos Maus-Tratos de Animais Silvestres, a ser comemorado, anualmente no dia 28 de abril.