Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10425 de 14 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Modifique-se a alínea "a" do inciso II do artigo 9º da Lei nº 6.559, de 16 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º (...) (...) II – na área da Saúde: a) garantir à pessoa idosa, com precedência, a assistência integral à saúde nos diversos níveis de atendimento do Sistema Único de Saúde – SUS, em todas as etapas e necessidades, especialmente para consultas, exames, transferências, internações, procedimentos cirúrgicos e clínicos, atenção direcionada à liberação ou alta médica, dentre outros procedimentos e ações correlatos ou afins; (NR)"