Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10424 de 12 de junho de 2024
DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A RÁDIO JB FM.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2024.
Fica declarado, como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Rádio JB FM.
O disposto nesta lei não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.
CLAUDIO CASTRO