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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10424 de 12 de junho de 2024

DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A RÁDIO JB FM.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 11 de junho de 2024.


Art. 1º

Fica declarado, como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Rádio JB FM.

Parágrafo único

O disposto nesta lei não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.

Art. 2º

V E T A D O .

Art. 3º

V E T A D O .

Art. 4º

V E T A D O .

Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10424 de 12 de junho de 2024