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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10415 de 11 de junho de 2024

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Art. 5º

São direitos da pessoa com transtorno do desenvolvimento da linguagem aqueles assegurados pela Constituição Federal e nas demais leis que tratam da pessoa com deficiência.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10415 /2024