Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10415 de 11 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 11
À mãe, quando tiver dedicação integral ao cuidado da pessoa com transtorno do desenvolvimento da linguagem, poderá ter assegurada a prioridade no atendimento psicossocial no Sistema de Saúde do Estado e no Sistema Único de Saúde (SUS).