Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10411 de 07 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O RioPrevidência poderá realizar estudos que viabilizem a realização da concessão de operações de créditos consignados aos seus segurados, consoante o § 7º do artigo 9º da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019.