Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10406 de 07 de junho de 2024
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA ESTADUAL DA MARINHA MERCANTE BRASILEIRA”.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2024.
Fica instituído o "Dia Estadual da MARINHA MERCANTE BRASILEIRA", a ser comemorado anualmente no dia 17 de Junho no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: JUNHO (...) 17 DE JUNHO – DIA ESTADUAL DA MARINHA MERCANTE DO BRASIL"
CLAUDIO CASTRO