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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10406 de 07 de junho de 2024

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA ESTADUAL DA MARINHA MERCANTE BRASILEIRA”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 06 de junho de 2024.


Art. 1º

Fica instituído o "Dia Estadual da MARINHA MERCANTE BRASILEIRA", a ser comemorado anualmente no dia 17 de Junho no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: JUNHO (...) 17 DE JUNHO – DIA ESTADUAL DA MARINHA MERCANTE DO BRASIL"

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10406 de 07 de junho de 2024